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PROJETO EMENDA LEI ORGÂNICA Nº 02/2023 - (Regulamenta o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Pirassununga, conforme especifica)

COMUNICADO A POPULAÇÃO 

 

              Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal e $ 1º do artigo 30 da Lei Orgânica, a Câmara de Vereadores do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Pirassununga nº 02/2023, de autoria dos Vereadores César Ramos da Costa “Cesinha”, Jefferson José Alexandre, João Henrique Trevillato Sundfeld “João do Sal Filho”, Reinaldo Caridade, Vitor Naressi Netto e Wellington Luis Cintra de Oliveira, que regulamenta o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Pirassununga, conforme especifica, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga. 

 

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