Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e $ 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Gestão integrada de Resíduos Sólidos que estabelece diretrizes acerca do credenciamento de empresas interessadas na doação com encargos, visando a adequação do Município de Pirassununga a disciplina da Lei Federal nº 12.305/2010, e dá outras providências, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.