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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023 - Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana, por intermédio do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

COMUNICADO  


                 Em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal, e $ 2º do artigo 31 da Lei Orgânica, a Câmara do Município de Pirassununga, comunica que recebeu, e publica o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana, por intermédio do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, estabelecendo normas e diretrizes, e dá outras providências, estando à disposição da população para conhecimento, nos termos do artigo 152 do Regimento Interno, cuja tramitação poderá iniciar após 20 (vinte) dias da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga. 

 

 

Cícero Justino da Silva

Presidente

 

 

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