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Ordem do dia

SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 20 HORAS

VEJA AQUI A CÓPIA DA ORDEM DO DIA E PROJETOS

O ACESSO PRESENCIAL DO PÚBLICO NO PLENÁRIO OBSERVARÁ A CAPACIDADE TÉCNICA E AS NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO A COVID-19. 

AS SESSÕES ORDINÁRIAS PERMANECEM COM TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL PELO SISTEMA CÂMARA NET E NO CANAL DO YOUTUBE. 

 

 

I - SEGUNDA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do Vereador Vitor Naressi Netto, “Dispões sobre a regulamentação do registro e a identificação eletrônica de animais de grande porte como equinos, muares e asininos por seus proprietários e dá outras providências.
II - PRIMEIRA DISCUSSÃO do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023 que “Regulamenta o artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Pirassununga, conforme especifica”. 
III - PRIMEIRA DISCUSSÃO da Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 162/2023, de autoria do Executivo Municipal, que cria a Secretaria Municipal de Turismo, define competências e atribuições, cria emprego em comissão e permanentes mensalistas; redenomina a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
IV - PRIMEIRA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 177/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Inclui o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de Pirassununga”. 
V - PRIMEIRA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 180/2023, de autoria da Vereadora Luciana Batista “Luciana do Léssio”, institui e inclui no calendário oficial do Município de Pirassununga/SP o Dia Municipal do  ascituro e Conscientização sobre os riscos do ABORTO a ser comemorado, anualmente em 08 de outubro e dá outras providências.
VI - PRIMEIRA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 181/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de KIT NATALINO aos Servidores Públicos Municipais e aos Agentes Políticos.
VII - PRIMEIRA DISCUSSÃO do Projeto de Lei nº 183/2023, de autoria do Executivo Municipal, que cria a Seção de Contratações, cria emprego em comissão que especifica e dá outras providências, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021. 

 

Cícero Justino da Silva
Presidente